Governo autoriza comércio a cobrar preços diferentes para cartão e dinheiro
Medida Provisória "conserta" decisão equivocada do STJ em 2015.
A partir desta terça-feira (27/12), comerciantes podem oficialmente cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. A prática passou a ser liberada pela Medida Provisória 764/2016, a 12ª assinada em dezembro pelo presidente Michel Temer (PMDB).
O texto vale para bens e serviços, anulando inclusive qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços.
A norma segue sentido contrário ao que a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu em 2015, quando rejeitou pedido que tentava impedir o Procon de Minas Gerais de aplicar penalidades a empresas pela cobrança diferenciada (EREsp 1.479.039).
O relator, ministro Humberto Martins, afirmou na época que a Lei 12.529/2011 (sobre o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência) considera infração à ordem econômica a discriminação de clientes com a imposição diferenciada de preços. No acórdão, Martins escreveu que a compra com cartão de crédito também é considerada modalidade de pagamento à vista, pois o comerciante tem a garantia do pagamento assim que autorizada a transação.
Algumas entidades de defesa do consumidor se manifestaram contra a nova norma. Para a associação Proteste, é abusiva a diferenciação de preços em função da forma de pagamento. “Ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo”, declarou a entidade.
A MP tem força de lei durante 120 dias e, para continuar válida depois, precisa ser aprovada pelo Congresso. Com informações da Agência Brasil.
Clique aqui para ler a Medida Provisória 764/2016.
A época da decisão judicial do STJ, escrevi este artigo a criticando por ser alienada de qualquer análise econômica do direito.
Fonte: Conjur.
1 Comentário
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Quem possui algum comércio pode confirmar, quando calculamos o valor de determinado produto ou serviço, incluímos no valor agregado a taxa cobrada pelo cartão de crédito. Na verdade, não há que se falar em preço diferenciado, apenas não onerar indevidamente o consumidor que prefere pagar em dinheiro, que não utiliza o serviço da operadora de crédito.
Quem defende que o preço deve ser igual, utiliza a máxima "o que os olhos não veem o coração não sente", nesse caso o bolso.
Um abraço e feliz ano novo a todos. continuar lendo